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Autorização de venda de imóvel: o que a lei exige antes de anunciar

Doumo6 min de leitura

Para anunciar um imóvel à venda, a imobiliária precisa de autorização por escrito do proprietário. É o que diz a Lei 6.530/78, art. 20, III: o corretor não pode anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por documento escrito. A regra vale com ou sem exclusividade.

Este texto resume a regra de forma geral. Não é parecer jurídico. A redação do documento deve ser revista por um advogado.

Para quem gere uma carteira de alto padrão, a autorização é o primeiro registro do mandato. Sem ela, nem o anúncio nem o site da boutique podem mostrar o imóvel. Este texto faz parte do guia de gestão de carteira de imóveis.

O que a lei diz, em poucas linhas

Um ponto central e dois cuidados.

  1. Ponto central. Anunciar publicamente exige autorização por documento escrito (Lei 6.530/78, art. 20, III).
  2. Exclusividade é outra coisa. Exclusividade é um ajuste opcional, feito por escrito (Código Civil, art. 726). A autorização é necessária mesmo quando não há exclusividade. Veja exclusividade imobiliária no alto padrão.
  3. A identificação importa. A divulgação segue regras de identificação do corretor e da imobiliária, como o número do CRECI. A Resolução COFECI 1.065/2007 e o manual de divulgação do CRECI-SP orientam o formato. Confira o texto vigente.

Autorização simples ou com exclusividade?

Autorização sem exclusividade Autorização com exclusividade
O que dá à imobiliária Direito de divulgar e intermediar Direito de divulgar e intermediar, com ajuste de exclusividade por escrito
Outras imobiliárias O proprietário pode autorizar outras Só a imobiliária contratada, no prazo ajustado
Investimento em material Costuma ser menor Costuma ser maior, porque o trabalho é protegido
Remuneração Conforme o combinado Conforme o combinado e o art. 726
Precisa ser escrita? Sim Sim

Impor exclusividade como condição para atender não é boa prática. Ofereça as duas opções e explique o que muda em cada uma.

O que incluir na autorização

Seu advogado define a redação. Como ponto de partida, a boutique deve conferir se o documento traz:

  • Identificação do imóvel (matrícula, quando disponível) e do proprietário.
  • Quem assina: o proprietário ou alguém com poderes para isso.
  • Preço pedido e regra para alterá-lo (sempre com aprovação do proprietário).
  • Prazo da autorização e forma de renovação.
  • Remuneração do corretor e quando ela é devida.
  • Canais autorizados: site da boutique, portais, parceiros, oferta reservada.
  • Autorização de uso de fotos, vídeo e planta.
  • Regra de cooperação com outros corretores e divisão de comissão.
  • Forma e frequência com que o proprietário será informado.
  • Regra de encerramento antecipado.
  • Tratamento de dados pessoais (LGPD).

Quem precisa assinar?

Nem sempre é só uma pessoa. O imóvel pode ter mais de um proprietário, estar em inventário ou ser administrado por procurador. A regra sobre cada caso (coproprietários, cônjuge conforme o regime de bens, espólio, procuração com poderes específicos) é questão jurídica. A boutique deve conferir a documentação e pedir orientação do advogado antes de anunciar. O erro costuma aparecer mais tarde, quando a venda esbarra em alguém que não autorizou.

Cinco erros comuns

  1. Anunciar antes de a autorização estar registrada. O imóvel entra no ar na pressa e o papel vem depois.
  2. Autorização só verbal. A lei fala em documento escrito. Se a boutique aceitar assinatura por meio digital, confirme com o advogado a forma adequada.
  3. Autorização vencida e anúncio ainda no ar. O prazo acabou, o site continua mostrando o imóvel. Veja imóvel vendido ainda no site.
  4. Foto ou vídeo sem autorização. Direito de imagem vale para material próprio e de terceiros.
  5. Dado pessoal em excesso. Peça só o que a autorização exige. Evite CPF, documento ou endereço completo quando não houver necessidade.

O que acontece no site da boutique

O site é um anúncio público. Por isso, só entra nele o imóvel com autorização registrada, ativa e dentro do prazo. Quando o status muda (vendido, retirado, autorização vencida), o imóvel sai no mesmo dia. Esse é o cuidado que separa um catálogo confiável de uma vitrine desatualizada. Detalhes em site para imobiliária de alto padrão.

Como a Doumo trata a autorização

No módulo Mostrar, a autorização é um campo obrigatório do cadastro do imóvel, com prazo e canais autorizados. O catálogo publica apenas imóvel com autorização registrada e ativa. Como o catálogo é ligado à carteira, quando a autorização vence ou o status muda, a vitrine acompanha. No módulo Captar, a autorização escrita é item obrigatório da proposta ao proprietário, e a redação é a que o advogado da boutique aprovar. A IA prepara, o corretor decide.

Não oferecemos parecer jurídico. A Doumo organiza o registro para que a autorização esteja sempre à mão quando alguém precisar dela.

Perguntas frequentes

Preciso de autorização por escrito mesmo sem exclusividade?
Sim. A regra do art. 20, III, da Lei 6.530/78 vale para anunciar publicamente, com ou sem exclusividade.

Posso anunciar antes de a autorização estar assinada?
Não. A autorização escrita deve existir antes da divulgação pública.

Qual o prazo de uma autorização de venda?
Não há prazo fixo na lei. O prazo é combinado no documento. No alto padrão, vale considerar o tempo de preparar material e fazer as primeiras revisões.

O que fazer quando a autorização vence?
Renovar por escrito ou tirar o imóvel do ar. Anúncio com autorização vencida é anúncio sem autorização.

A autorização precisa de modelo único?
Não existe um modelo obrigatório para todas as boutiques. O importante é que o documento seja claro, escrito e revisado por advogado.


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