Para anunciar um imóvel à venda, a imobiliária precisa de autorização por escrito do proprietário. É o que diz a Lei 6.530/78, art. 20, III: o corretor não pode anunciar publicamente proposta de transação a que não esteja autorizado por documento escrito. A regra vale com ou sem exclusividade.
Este texto resume a regra de forma geral. Não é parecer jurídico. A redação do documento deve ser revista por um advogado.
Para quem gere uma carteira de alto padrão, a autorização é o primeiro registro do mandato. Sem ela, nem o anúncio nem o site da boutique podem mostrar o imóvel. Este texto faz parte do guia de gestão de carteira de imóveis.
O que a lei diz, em poucas linhas
Um ponto central e dois cuidados.
- Ponto central. Anunciar publicamente exige autorização por documento escrito (Lei 6.530/78, art. 20, III).
- Exclusividade é outra coisa. Exclusividade é um ajuste opcional, feito por escrito (Código Civil, art. 726). A autorização é necessária mesmo quando não há exclusividade. Veja exclusividade imobiliária no alto padrão.
- A identificação importa. A divulgação segue regras de identificação do corretor e da imobiliária, como o número do CRECI. A Resolução COFECI 1.065/2007 e o manual de divulgação do CRECI-SP orientam o formato. Confira o texto vigente.
Autorização simples ou com exclusividade?
| Autorização sem exclusividade | Autorização com exclusividade | |
|---|---|---|
| O que dá à imobiliária | Direito de divulgar e intermediar | Direito de divulgar e intermediar, com ajuste de exclusividade por escrito |
| Outras imobiliárias | O proprietário pode autorizar outras | Só a imobiliária contratada, no prazo ajustado |
| Investimento em material | Costuma ser menor | Costuma ser maior, porque o trabalho é protegido |
| Remuneração | Conforme o combinado | Conforme o combinado e o art. 726 |
| Precisa ser escrita? | Sim | Sim |
Impor exclusividade como condição para atender não é boa prática. Ofereça as duas opções e explique o que muda em cada uma.
O que incluir na autorização
Seu advogado define a redação. Como ponto de partida, a boutique deve conferir se o documento traz:
- Identificação do imóvel (matrícula, quando disponível) e do proprietário.
- Quem assina: o proprietário ou alguém com poderes para isso.
- Preço pedido e regra para alterá-lo (sempre com aprovação do proprietário).
- Prazo da autorização e forma de renovação.
- Remuneração do corretor e quando ela é devida.
- Canais autorizados: site da boutique, portais, parceiros, oferta reservada.
- Autorização de uso de fotos, vídeo e planta.
- Regra de cooperação com outros corretores e divisão de comissão.
- Forma e frequência com que o proprietário será informado.
- Regra de encerramento antecipado.
- Tratamento de dados pessoais (LGPD).
Quem precisa assinar?
Nem sempre é só uma pessoa. O imóvel pode ter mais de um proprietário, estar em inventário ou ser administrado por procurador. A regra sobre cada caso (coproprietários, cônjuge conforme o regime de bens, espólio, procuração com poderes específicos) é questão jurídica. A boutique deve conferir a documentação e pedir orientação do advogado antes de anunciar. O erro costuma aparecer mais tarde, quando a venda esbarra em alguém que não autorizou.
Cinco erros comuns
- Anunciar antes de a autorização estar registrada. O imóvel entra no ar na pressa e o papel vem depois.
- Autorização só verbal. A lei fala em documento escrito. Se a boutique aceitar assinatura por meio digital, confirme com o advogado a forma adequada.
- Autorização vencida e anúncio ainda no ar. O prazo acabou, o site continua mostrando o imóvel. Veja imóvel vendido ainda no site.
- Foto ou vídeo sem autorização. Direito de imagem vale para material próprio e de terceiros.
- Dado pessoal em excesso. Peça só o que a autorização exige. Evite CPF, documento ou endereço completo quando não houver necessidade.
O que acontece no site da boutique
O site é um anúncio público. Por isso, só entra nele o imóvel com autorização registrada, ativa e dentro do prazo. Quando o status muda (vendido, retirado, autorização vencida), o imóvel sai no mesmo dia. Esse é o cuidado que separa um catálogo confiável de uma vitrine desatualizada. Detalhes em site para imobiliária de alto padrão.
Como a Doumo trata a autorização
No módulo Mostrar, a autorização é um campo obrigatório do cadastro do imóvel, com prazo e canais autorizados. O catálogo publica apenas imóvel com autorização registrada e ativa. Como o catálogo é ligado à carteira, quando a autorização vence ou o status muda, a vitrine acompanha. No módulo Captar, a autorização escrita é item obrigatório da proposta ao proprietário, e a redação é a que o advogado da boutique aprovar. A IA prepara, o corretor decide.
Não oferecemos parecer jurídico. A Doumo organiza o registro para que a autorização esteja sempre à mão quando alguém precisar dela.
Perguntas frequentes
Preciso de autorização por escrito mesmo sem exclusividade?
Sim. A regra do art. 20, III, da Lei 6.530/78 vale para anunciar publicamente, com ou sem exclusividade.
Posso anunciar antes de a autorização estar assinada?
Não. A autorização escrita deve existir antes da divulgação pública.
Qual o prazo de uma autorização de venda?
Não há prazo fixo na lei. O prazo é combinado no documento. No alto padrão, vale considerar o tempo de preparar material e fazer as primeiras revisões.
O que fazer quando a autorização vence?
Renovar por escrito ou tirar o imóvel do ar. Anúncio com autorização vencida é anúncio sem autorização.
A autorização precisa de modelo único?
Não existe um modelo obrigatório para todas as boutiques. O importante é que o documento seja claro, escrito e revisado por advogado.
Todo imóvel da sua vitrine tem autorização registrada e dentro do prazo? Agende o diagnóstico da sua boutique. Mostramos em uma conversa o que o site e a carteira dizem hoje.

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